Um Grande Título
Um bom subtítulo
Operação 8.1.6. Melhoria do Valor Económico das Florestas
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promoção de ações que visem aumentar o valor económico e a
competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos,
apoiando sistemas que assegurem a harmonização da produção com a
manutenção da biodiversidade e salvaguarda de valores ambientais, tendo
em conta os princípios da gestão florestal sustentável.
TIPO DE APOIO
Pretende-se apoiar ações que visem:
- A realização de investimentos destinados à melhoria do valor económico da floresta, através de tecnologias de caráter produtivo, máquinas e equipamentos;
- Certificação da gestão florestal sustentável, incluindo a certificação grupo/regional;
- A recuperação de povoamentos em manifesta subprodução, através da sua substituição por plantas melhor adaptadas às condições locais ou pela utilização de novas tecnologias que assegurem o sucesso da rearborização.
- Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores de espaços florestais privados, municípios ou suas organizações.
DESPESA ELEGÍVEL
Custos de investimento elegíveis
- Custo com tecnologias que visem aumentar o valor económico dos povoamentos florestais incluindo preparação do solo, plantações, sementeiras, materiais florestais de reprodução, fertilização, rega de instalação (até 3 anos), podas, enxertias, transporte, e armazenagem de materiais;
- Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à gestão e exploração de recursos florestais;
- Custos relativos à diversificação da produção na exploração florestal, com produção de sementes ou produtos silvestres associados à atividade da silvicultura (ex: mel, frutos e cogumelos silvestres);
- Custos relativos à obtenção da certificação de sistemas de gestão florestal sustentável, (quando associado a investimentos de âmbito florestal), designadamente os resultantes dos encargos técnicos associados;
- No caso dos viveiros florestais apenas são elegíveis os que são utilizados para consumo na própria exploração florestal ou agroflorestal;
- Custos com elaboração ou revisão do plano de gestão florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto associados ou não a investimentos florestais;
- As contribuições em espécie;
- Custos de locação financeira.
Custos não elegíveis:
- Outras despesas com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Equipamentos em segunda mão;
- As atividades de rearborização após corte não são elegíveis, a não ser que as intervenções silvícolas conduzam a uma alteração da estrutura ou da composição do povoamento florestal e conduzam a um aumento demonstrável do seu valor económico.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Demonstração de que o investimento contribui para o aumento do valor económico da área intervencionada;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao
limite máximo de 2 500 000 euros. (total para o conjunto das operações
de 8.1.1 a 8.1.6) Plafond aplicado por beneficiário, no caso das
entidades gestoras de ZIFplafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio:
Regiões menos desenvolvidas:
- Espécie explorada com rotações inferiores a 20 anos – taxa de 40%;
- Restantes investimentos – taxa de 40%, majoradas de 10% quando se trate de uma OCPF, seus membros, entidades gestoras de ZIF ou baldios e Municípios, ou beneficiários com certificação ou planos de gestão florestal.
Outras regiões:
- Espécie explorada com rotações inferiores a 20 anos - Taxa de 30%;
- Restantes investimentos – 30%, majoradas de 10% quando se trate de uma OCPF, seus membros, entidades gestoras de ZIF ou baldios e Municípios ou beneficiários com certificação ou planos de gestão florestal.
Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre;
-
Não associado a investimento florestal :
- Se exploração com objetivos predominantemente ambientais – 85% ;
- nos restantes casos – 50% nas regiões menos desenvolvidas e 30% nas outras regiões.