Incentivos e Investimentos Agrícolas
A consultoria agrícola consiste no aconselhamento técnico sobre o planeamento, financiamento e gestão agrícola, prestado a sociedades agrícolas, proprietários individuais ou organizados, sendo o alvo do aconselhamento uma parcela/território agrícola ou com possibilidade de vir a ser cultivado.
Uma vez que o novo quadro comunitário apresenta uma estratégia que assenta na revitalização do tecido produtivo do sector agrícola, este serviço de consultoria pode ser prestado por via dos financiamentos públicos, sendo que a elaboração de candidaturas ao abrigo do PDR 2020, MAR 2020 ou NREAP, fazem parte desta atividade principal.
Nesse sentido, a Great Team – International Consulting, tem ao seu dispor aconselhamento técnico especializado na área agrícola que o poderá orientar a fornecer soluções integradas e personalizadas destinadas a maximizar o seu desempenho e alcançar os seus objetivos.
Programas de Desenvolvimento Rural
O Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) é o sucessor do PRODER, surgindo como novo modelo de apoio ao desenvolvimento de projetos agrícolas e está destinado sobretudo a explorações agrícolas e empresas agroindustriais, que tem como principal objetivo promover o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agroalimentar e o desenvolvimento da competitividade das fileiras, privilegiando as estratégias, bem como preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de segurança.
- Promover o crescimento do valor acrescentado do sector agroflorestal e a rentabilidade económica da agricultura;
- Promover a gestão eficiente e proteção dos recursos;
- Promover a criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
Medidas de apoio ao abrigo do PDR 2020:
- Jovens Agricultores que se instalem pela primeira vez:
Visa apoiar os/as jovens agricultores/as que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, capaz de gerar impactos positivos nos setores e na região onde se insere.
Visa apoiar à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Investimentos que visam o aumento do valor dos produtos florestais através da criação e modernização das empresas florestais, adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos, participação dos produtores florestais, novos produtos, processos e tecnologias e processos de certificação e integração no mercado.
Este incentivo visa apoiar à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, destinados a mel horar o desempenho competitivo das unidades industriais
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas..
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Plano de abertura das candidaturas
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
O Programa Operacional Mar 2020 visa apoiar o setor das pescas, por forma a garantir uma exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos que crie condições de sustentabilidade nos planos económicos, ambiental, e social.
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Outros programas
NREAP
O novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) pretende responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias, às normas de sanidade e bem-estar animal e às normas ambientais, promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, bem como a simplificação de todos os procedimentos.
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