OBJETIVO DA OPERAÇÃO

  • Adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas;
  • Reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscos ambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.

TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal apoiar, ações que visem:

  • Proteção de habitats e promoção da biodiversidade, através de operações silvícolas e infraestruturas de proteção;
  • Adaptação das florestas às alterações climáticas, através de operações silvícolas que promovam o aproveitamento da regeneração natural, a alteração da composição, estrutura ou densidade dos povoamentos;
  • Aumento dos serviços do ecossistema e das amenidades públicas, através de operações silvícolas e infraestruturas que melhorem e promovam a capacidade dos povoamentos para o sequestro e armazenamento de carbono, a conservação do solo e a regularização do regime hídrico e fomentem a utilização pública das florestas.
  • Intervenções de escala territorial relevante, apoiar o mesmo tipo de operações dirigidas para:
  • Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
  • Rejuvenescimento de povoamentos florestais de quercíneas ou de outras espécies desde que no quadro de objetivos ambientais;
  • Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.

Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.

BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.

DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal

  • Custo com instalação de espécies florestais ou arbustivas, proteções individuais de plantas ou redes de proteção, incluindo transporte, armazenagem, mão-de-obra e materiais florestais de reprodução;
  • Custo com operações silvícolas, incluindo o aproveitamento da regeneração natural, adensamentos ou redução de densidades, podas, desramações, controlo de vegetação espontânea ou cobertura do solo com plantas melhoradoras do solo e controlo de espécies invasoras lenhosas;
  • Custo com instalação de infraestruturas de apoio ao público ou de proteção e a aquisição de material diverso como sinaléticas e painéis informativas;
  • As contribuições em espécie são elegíveis.

Intervenções com escala territorial, são elegíveis as mesmas despesas previstas anteriormente quando destinadas:

  • À reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
  • Ao rejuvenescimento dos povoamentos florestais de quercíneas;
  • À reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
  • As contribuições em espécie são elegíveis.

Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal

  • Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
  • Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
  • As espécies elegíveis a utilizar nas ações de reconversão de povoamentos são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
  • A rearborização após corte só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhoramento o seu desempenho ambiental nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição, com introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
  • Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
  • Intervenção com escala territorial
  • Projetos localizados em áreas de intervenção definidas pelo ICNF, I.P;
  • Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
  • A rearborização após corte final só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhorando o seu desempenho ambiental, nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição com a introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
  • Apresentação de Plano de Intervenção ou outros estudos prévios à execução do projeto;

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5) Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio

  • Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
  • 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
  • Intervenção de escala territorial relevante
  • 100 %;
  • 50%, equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.

Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:

  • associado a investimento florestal: média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.