Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos;
- Ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, em áreas identificadas pelas entidades competentes
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e recuperação de infraestruturas de proteção e sinalização danificadas.
Intervenção com escala territorial relevante
Agentes Abióticos - Ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, contaminação/assoreamento das linhas de água e de diminuição da biodiversidade, em áreas identificadas pelas entidades competentes.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticos e abióticos:
- Custos de reabilitação de povoamentos incluem, custos com o abate de árvores sem recuperação e sem valor económico, destruição ou remoção das mesmas, adensamentos, desbastes, podas e desramações, tratamentos fitossanitários, controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Custos de reflorestação de áreas afetadas, incluem custos de remoção ou destruição de arvoredo danificado e sem valor comercial e os custos inerentes à florestação;
- Custos de recuperação de infraestruturas afetadas, incluindo caminhos, rede divisional, armazéns, pontos de água, sinalização.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Intervenção com escala territorial relevante
Abióticos - Estabilização de emergência em áreas superiores a 750 ha
- Custos de recuperação de infraestruturas danificadas;
- Custos de intervenções para controlo da erosão;
- Custos de intervenção para prevenir a contaminação/assoreamento de linhas de água;
- Custos de intervenção para diminuir a perda de biodiversidade.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticos
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Reconhecimento formal por parte do ICNF ou entidade a designar pelo ICNF, de que pelo menos 20% da capacidade produtiva da floresta foi destruída;
- As espécies elegíveis são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Abióticos
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Reconhecimento formal por parte do ICNF ou entidade a designar pelo ICNF, de que pelo menos 20% da capacidade produtiva da floresta foi destruída;
- As espécies elegíveis são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Intervenção com escala territorial
Abióticos
- Áreas identificadas pela entidade competente para efeitos de estabilização de emergência;
- As ações devem estar em consonância com os relatórios elaborados pela entidade competente;
- Apresentação de Plano de Intervenção ou outros estudos prévios à execução do projeto.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de subsídios não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 2 a 7) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 4, 5 e 6). Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio:
- Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais:
- Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Outros investimentos – taxa de 85%.
- Intervenção de escala territorial relevante
- No caso de entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas, taxa de 100%.
- Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.