Operação 8.1.3. Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestruturas;
- Prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas.
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
- Agentes bióticos - custo decorrente de operações fitossanitárias e de controlo de invasoras lenhosas;
- Agentes abióticos – custos decorrentes de operações silvícolas, instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios como, caminhos, corta fogos e outras redes, de forma a criar descontinuidades verticais e horizontais, bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI;
- Intervenção com escala territorial relevante
- Agentes bióticos – implementação e manutenção de um sistema de monitorização de pragas e doenças, ações de prevenção e controlo, de acordo com as orientações do Programa Operacional de Sanidade Florestal e tendo ainda em conta a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
- Agentes abióticos - instalação de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, de acordo com os Planos de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) ou Plano Especifico de Intervenção Florestal (PEIF), bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI. Investimento a efetuar apenas em áreas identificadas pelas entidades competentes para o efeito.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Agentes bióticos:
- Custos com tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos, armadilhas e análises laboratoriais;
- As contribuições em espécie são elegíveis;
- Agentes abióticos:
- Custos com operações de silvicultura preventiva - a alteração da composição do coberto florestal, criação de faixas de alta densidade, controlo de vegetação espontânea e de espécies invasoras lenhosas;
- Custos de instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente pela gestão de combustível, incluindo o pastoreio e pontos de água.
As contribuições em espécie são elegíveis
Intervenção com escala territorial relevante
Agentes bióticos - Prevenção e controlo de pragas e doenças:
- Custos de monitorização de pragas e doenças;
- Custos de prospeção, amostragem e erradicação;
- Custos de tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos;
- Custos de análises laboratoriais para identificação de agentes patogénicos;
- Custos de aquisição, instalação e monitorização de armadilhas;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Agentes abióticos:
- Custo de instalação e manutenção de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível - fogo controlado, controlo de vegetação espontânea, desramações, redução de densidades, incluindo mão-de-obra, horas máquina e pastoreio;
- Custos de construção e manutenção de infraestruturas de proteção e pontos de água, incluindo respetivas zonas de proteção;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticas:
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente.
- Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações Programa Operacional de Sanidade Florestal
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Abióticas:
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios;
- Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios ou com planos específicos de intervenção florestal (PEIF);
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF
Intervenção com escala territorial relevante
Bióticas
- Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente, sendo a lista de doenças, pragas e infestantes e respetivas áreas de risco identificada no Plano Operacional de Sanidade Florestal ou pelo ICNF;
- As ações a empreender estarem em consonância com as orientações do Programa Operacional da Sanidade Florestal e os Planos Regionais de Ordenamento Florestal;
- Apresentarem um Plano de intervenção coerente ou outros estudos prévios à execução do projeto.
- Abióticas:
- Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios.
- Deter confirmação pelo ICNF que as ações a empreender nas áreas identificadas estão de acordo com o planeamento de DFCI aprovado ou com Plano Especifico de intervenção florestal (PEIF);
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1. a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5. Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafondaplicado por ZIF
Taxa de apoio:
- Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
- 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Intervenção com escala territorial relevante
- 100% entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas,
- 50% equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.