OBJETIVO DA OPERAÇÃO

  • Prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestruturas;
  • Prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas.

TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais

  • Agentes bióticos - custo decorrente de operações fitossanitárias e de controlo de invasoras lenhosas;
  • Agentes abióticos – custos decorrentes de operações silvícolas, instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios como, caminhos, corta fogos e outras redes, de forma a criar descontinuidades verticais e horizontais, bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI;
  • Intervenção com escala territorial relevante
  • Agentes bióticos – implementação e manutenção de um sistema de monitorização de pragas e doenças, ações de prevenção e controlo, de acordo com as orientações do Programa Operacional de Sanidade Florestal e tendo ainda em conta a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
  • Agentes abióticos - instalação de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, de acordo com os Planos de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) ou Plano Especifico de Intervenção Florestal (PEIF), bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI. Investimento a efetuar apenas em áreas identificadas pelas entidades competentes para o efeito.

Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.

BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.

DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Agentes bióticos:

  • Custos com tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos, armadilhas e análises laboratoriais;
  • As contribuições em espécie são elegíveis;
  • Agentes abióticos:
  • Custos com operações de silvicultura preventiva - a alteração da composição do coberto florestal, criação de faixas de alta densidade, controlo de vegetação espontânea e de espécies invasoras lenhosas;
  • Custos de instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente pela gestão de combustível, incluindo o pastoreio e pontos de água.

As contribuições em espécie são elegíveis
Intervenção com escala territorial relevante
Agentes bióticos - Prevenção e controlo de pragas e doenças:

  • Custos de monitorização de pragas e doenças;
  • Custos de prospeção, amostragem e erradicação;
  • Custos de tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos;
  • Custos de análises laboratoriais para identificação de agentes patogénicos;
  • Custos de aquisição, instalação e monitorização de armadilhas;
  • As contribuições em espécie são elegíveis.

Agentes abióticos:

  • Custo de instalação e manutenção de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível - fogo controlado, controlo de vegetação espontânea, desramações, redução de densidades, incluindo mão-de-obra, horas máquina e pastoreio;
  • Custos de construção e manutenção de infraestruturas de proteção e pontos de água, incluindo respetivas zonas de proteção;
  • As contribuições em espécie são elegíveis.

Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticas:

  • Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
  • Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente.
  • Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações Programa Operacional de Sanidade Florestal
  • Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.

Abióticas:

  • Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
  • Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios;
  • Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios ou com planos específicos de intervenção florestal (PEIF);
  • Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF

Intervenção com escala territorial relevante
Bióticas

  • Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente, sendo a lista de doenças, pragas e infestantes e respetivas áreas de risco identificada no Plano Operacional de Sanidade Florestal ou pelo ICNF;
  • As ações a empreender estarem em consonância com as orientações do Programa Operacional da Sanidade Florestal e os Planos Regionais de Ordenamento Florestal;
  • Apresentarem um Plano de intervenção coerente ou outros estudos prévios à execução do projeto.
  • Abióticas:
  • Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios.
  • Deter confirmação pelo ICNF que as ações a empreender nas áreas identificadas estão de acordo com o planeamento de DFCI aprovado ou com Plano Especifico de intervenção florestal (PEIF);

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1. a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5. Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafondaplicado por ZIF
Taxa de apoio:

  • Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
    • 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
  • Intervenção com escala territorial relevante
    • 100% entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas,
    • 50% equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
  • Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
  • Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.