Operação 8.1.2. Instalação de Sistemas Agroflorestais
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promover a criação de sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.
TIPO DE APOIO
- Apoio à instalação de sistemas agroflorestais de caráter extensivo, com recurso a espécies bem adaptadas às condições locais;
- Manutenção através de um prémio de manutenção até 5 anos;
- Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
- Detentores privados, municípios ou suas organizações, de terras agrícolas e não agrícolas.
DESPESA ELEGÍVEL
- Custos de instalação incluindo materiais florestais de reprodução, análises de solos, preparação do solo, regas, micorrização, mão-de-obra, fertilização, protetores individuais das plantas, ou redes de proteção e retancha;
- Prémio anual por hectare (durante 5 anos) - custos de manutenção incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento;
- Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Densidade deve respeitar os seguintes limites:
- Folhosas e pinheiro manso – 80 e 250 árvores/hectares;
- Outras espécies florestais – 150 a 250 árvores/hectares;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Lista de espécies elegíveis
- Espécies florestais
- Quercus suber, Quercus rotundifolia, Quercus faginea, Quercus pyrenaica, Quercus robur, Pinus pinea, Larix spp, Castanea sativa e outras folhosas e resinosas indicadas nos PROF como sendo espécies a privilegiar na constituição deste tipo de sistemas de produção.
- Espécies arbustivas
- Arbutus unedo, Juniperus spp. Phillyrea spp., Pistacia spp, e outras indicadas nos PROF para as regiões em causa.
- Tipo de sistemas agroflorestais elegíveis
- Sistemas silvopastoris: através da plantação ou aproveitamento de regeneração natural em áreas agrícolas, utilizando espécies como Quercus suber, Quercus rotundifolia, Quercus faginea, Quercus pyrenaica; Quercus robur ou outras indicadas nos PROF para a função silvopastoril. Poderão ainda ser instalados através de medidas que visem a compatibilização da pastorícia com as árvores ou da regeneração natural existente;
- Pomares de nogueira ou de castanheiro para produção mista de fruto e de lenho, em simultâneo com uma cultura agrícola;
- Instalação de elementos que promovam a integração de áreas agrícolas e as produções florestais, nomeadamente bosquetes ou sebes arbóreas instaladas em áreas agrícolas. Instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, destacando-se as espécies produtoras de madeira de qualidade.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros. (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6). Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIFplafond aplicado por ZIF.
- Taxas de apoio:
- Apoio ao investimento - 80%;
- Prémio de manutenção – 150 euros/hectare;
- Elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.