Operação 8.1.1. Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promover a florestação de terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais que contribuam para o aumento da capacidade de sequestro de carbono e para proteção dos recursos naturais (solo, da água, do ar e da biodiversidade).
TIPO DE APOIO
- Apoio à instalação de florestas em terras agrícolas. Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção (10 anos) e por perda de rendimento agrícola, até 10 anos;
- Apoio à instalação de florestas em terras não agrícolas. Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção, até 10 anos;
- Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
- As ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
- Detentores públicos ou privados de terras agrícolas e não agrícolas;
- Os terrenos pertencentes ao Estado só são elegíveis se o detentor for uma entidade privada ou municipal. Neste caso os apoios restringem-se às despesas de estabelecimento.
DESPESA ELEGÍVEL
Custos elegíveis
- Custos de instalação incluindo materiais florestais de propagação, aproveitamento da regeneração natural, preparação do solo, rega (nos 3 primeiros anos, caso necessário), plantação, sementeira, mão-de-obra, fertilização, micorrização, protetores individuais de plantas ou redes de proteção, vedações e retanchas;
- Prémio anual por hectare (no máximo de 10 anos):
- o Florestação de terras agrícolas – Prémio de manutenção (PM) e Prémio por perda de rendimento (PPR). PM - custos incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento. PPR calculado comparando os rendimentos e os custos variáveis da produção do sistema florestal instalado com o do sistema agrícola;
- o Florestação de terras não agrícolas – Prémio de manutenção, incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento.
- Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
- As contribuições em espécie.
Outras condições:
- Não é elegível a florestação com espécies a explorar em talhadia de rotação inferior a 8 anos, árvores de Natal e árvores de crescimento rápido para produção de energia;
- Não é elegível a florestação com espécies de rápido crescimento exploradas em revoluções inferiores a 20 anos;
- No caso da regeneração natural os custos de instalação considerados devem contemplar as necessidades adicionais de plantação, no entanto, o prémio de manutenção deve ser concedido a toda a área regenerada;
- No caso da florestação de terras agrícolas o prémio de perda de rendimento será determinado para o primeiro ano e seguintes de acordo com dois escalões que refletem a existência ou não de pagamento base, ajustando-se ao escalão anualmente em função da ativação de direitos de pagamento base;
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros. (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6). Plafond aplicado por beneficiário. No caso das entidades gestoras de ZIFplafond aplicado por ZIF.
Taxas de apoio:
Apoio ao investimento: 75%, majorada no caso de investimentos em áreas de ZIF, de baldios, ou inseridos em espaços de administração local, de 10%.
Prémio de manutenção:
- o Folhosas - 150 euros/hectare.;
- o Resinosas – 100 euros/hectare.
- Prémio por perda de Rendimento:
- Prémio perda de rendimento ( €/ha)
Prémio perda de rendimento ( €/ha) | ||
| Sem direitos de Pagamento base | Com direitos de Pagamento base |
< 5 ha | 280 | 223 |
5 – 25 ha | 210 | 153 |
25– 50 ha | 168 | 111 |
>50 ha | 70 | 13 |
No caso dos terrenos pertencentes ao Estado mas geridas por uma entidade privada ou município será elegível apenas o apoio ao estabelecimento.