OPERAÇÃO 10.2.1.1. PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Principais áreas de apoio:
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
1 - Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola
DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
- Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 25.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€);
- Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- Não terem atingido um volume de negócios superior a 50 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.
Para determinadas tipologias de investimento poderá prever-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.