Destina-se a apoiar a primeira instalação de jovens que pretendam inciar uma atividade agrícola.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?
- Jovem que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive.
- Sociedade por quotas, desde que os sócios gerentes sejam jovens, detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25% no capital social.


PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NA AÇÃO 3.1. «JOVENS AGRICULTORES» É NECESSÁRIO APRESENTAR UM PLANO EMPRESARIAL COM:
- Um investimento total mínimo de 55 mil euros por jovem agricultor;
- Coerência técnica, económica e financeira;
- Uma duração mínima de 5 anos;
- Um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros (por jovem) e até 1,5 milhões de euros.
Nota: É possível concorrer em simultâneo à ação 3.2. «Investimentos na Exploração Agrícola».


O PRÉMIO

O prémio tem o valor de 15 mil euros por jovem agricultor, mas pode ser majorado em função do valor do investimento total da seguinte forma:

INVESTIMENTO TOTAL POR JOVEM

TAXA DE MAJORAÇÃO

PRÉMIO

De 55 000€ até 79 999€

-

15 000€

De 80 000€ até 99 999€

25%

18 750€

De 100 000€ até 139 999€

50%

22 500€

≥ a 140 000€

75%

26 250€

 


Se o beneficiário (o jovem ou a sociedade por quotas) pertencer a um Agrupamento ou a uma Organização de Produtores, acrescem 5 mil euros.


SAIBA AINDA QUE o jovem deve possuir formação adequada ou adquiri-la dentro dos seguintes prazos, sucessivamente:
- No prazo de 12 meses – Formação agrícola de base (exemplos: “Técnico de Produção Agropecuária” do catálogo nacional de qualificações, ou o módulo 1 do PRODER);

E
- No prazo de 24 meses – Formação agrícola complementar na área de investimento do projeto submetido ou, em alternativa, recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola.

Nota: A formação adequada consiste:
- Em formação do ensino básico, secundário profissional ou superior, em áreas de produção agrícola, animal ou florestal;
- Curso de empresário agrícola ou outra formação agrícola, homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar (MAM).
 

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