OPERAÇÃO 3.3.1 «INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS»

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA OPERAÇÃO É NECESSÁRIO QUE:

O CANDIDATO
- Esteja legalmente constituído;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Possua uma autonomia financeira pré-projeto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, de o beneficiário já desenvolver, ou não, atividade à data de submissão da candidatura.

O PROJETO
- Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
- Inclua investimentos elegíveis de valor superior a 200 mil euros e inferior ou igual a 4 milhões de euros de investimento total;
- Para os projetos de Agrupamentos ou Organização de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento;
- Apresente coerência técnica, económica e financeira;
- Evidencie viabilidade económica e financeira.

LIMITE E FORMA DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 3 milhões de euros por beneficiário, e subsídio reembolsável no que exceder aquele montante de apoio durante o período de programação.

NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO
Taxa base:
- 35% do investimento elegível – regiões menos desenvolvidas;
- 25% do investimento elegível – outras regiões;
Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
- 10% - Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
- 20% - Se o projeto incluir investimentos a realizar por organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 10% - Se o projeto estiver inserido no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).


OPERAÇÃO 3.3.2 «PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS»

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA OPERAÇÃO É NECESSÁRIO QUE:

O CANDIDATO
- Esteja legalmente constituído;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Possua uma autonomia financeira pré-projeto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, de o beneficiário já desenvolver, ou não, atividade à data de submissão da candidatura.

O PROJETO
- Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
- Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros;
- Apresente coerência técnica, económica e financeira;
- Evidencie viabilidade económica e financeira.

LIMITE E FORMA DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário durante o período de programação.

NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO
- 45% do investimento elegível – zonas menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 35% do investimento elegível – restantes zonas de Portugal Continental.