Investimentos Agrícolas
OPERAÇÃO 3.2.1 «INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA»
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA OPERAÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO,
- Seja titular da exploração agrícola;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.
O PROJETO,
- Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros;
- Apresente viabilidade económica e financeira;
- Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
LIMITE E FORMAS DE APOIO
O limite máximo de apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
- Até 2 milhões de euros – apoio não reembolsável
- A partir de 2 milhões de euros – apoio reembolsável
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:
- Taxa base – 30% sobre o montante de investimento elegível
- Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
- 10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
- 10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
- 5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
- A estas percentagens acrescem ainda:
- 10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
- 20% - Organização ou Agrupamento de Produtores em processo de fusão.
- A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
OPERAÇÃO 3.2.2 «PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS»
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA OPERAÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO,
- Seja titular da exploração agrícola;
- Tenha um sistema de contabilidade;
- Esteja legalmente constituído.
O PROJETO,
- Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros;
- Tenha coerência técnica, económica e financeira.
LIMITE E FORMA DE APOIO:
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação, sob a forma de subsídio não reembolsável.
- 50% sobre o montante de investimento elegível, se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
- 40% sobre o montante de investimento elegível, para as restantes zonas de Portugal Continental.