Medida Empreende XXI

Miguel Pipa

Comec

Medida Empreende XXI

No âmbito da Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, é criada a medida  Empreende XXI, que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.


A medida executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, vem concretizar os objetivos da política de emprego relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho e visa, nomeadamente, (i)  Apoiar a criação de empresas; (ii) Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras; (iii) Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.


A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:

a) Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;

b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego;

c) Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;

d) Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;

e) Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.


São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;

b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;

c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.


Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e serão oportunamente divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e em www.empreendeXXI.pt


e a digitar aqui...