INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID-19

SISTEMA DE INCENTIVOS

Miguel Pipa



O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia COVID-19 - ATÉ 29 de MAIO

(Investimentos entre 25 mil euros e 4 milhões de euros)

Despesas Elegíveis

·         Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas; 

·         Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; 

·         Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; 

·         Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; 

·         Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto; 

·         Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros; 

·         Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; 

·         Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento; 

·         Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento. 

 

Prazo máximo de execução - 6 meses


Incentivo - Não reembolsável (fundo perdido) até 80%, podendo ser majorado em 15% se o prazo de execução for de 2 meses após decisão favorável da AG

 

Análise e Decisão da AG - 10 dias


Pagamento - Após assinatura do Termo de Aceitação, adiantamento automático de 50%omece a digitar aqui...