INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID-19
SISTEMA DE INCENTIVOS
O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia COVID-19 - ATÉ 29 de MAIO
(Investimentos entre 25 mil euros e 4 milhões de euros)
Despesas Elegíveis
· Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
· Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
· Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
· Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
· Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
· Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
· Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
· Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
· Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
Prazo máximo de execução - 6 meses
Incentivo - Não reembolsável (fundo perdido) até 80%, podendo ser majorado em 15% se o prazo de execução for de 2 meses após decisão favorável da AG
Análise e Decisão da AG - 10 dias
Pagamento - Após assinatura do Termo de Aceitação, adiantamento automático de 50%omece a digitar aqui...